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FIQUE ATENTO AOS PRAZOS


A empresas deverão vincular a comprovação da autorização das vendas nos cartões de débito, cartões de crédto e demais formas de pagamento eletrônico junto a Nota Fiscal Eletrônica de Venda ao consumidor final (NFC-e) emitida no ato de venda das mercadorias presenciais.


01.04.23

Estabalecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados, cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$1.800.000,00.


01.07.23

Estabalecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$720.000,00.


01.10.23

Estabelecimento cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$360.000,00.


01.01.23

Demais estabelecimentos.

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