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MEI - NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA (NFS-e) PADRÃO NACIONAL


Os microempreendedores individuais (MEIs), obrigatoriamente, só poderão emitir notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), a partir de sexta-feira (1°).

A medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

A migração do sistema é obrigatória somente para os MEIs, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas.

O novo sistema é gratuito e permite que o empreendedor emita, de forma simplificada e padronizada, a NFS-e nacional.


Como funciona a NFS-e nacional?

Os microempreendedores individuais devem emitir suas notas pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo disponível para Android e iOS.

Para acessar o serviço, é preciso fazer o cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e para gerar um código e uma senha. Também será necessário fornecer as seguintes informações:

- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do cliente;

- Descrição do serviço prestado;

- Valor da nota.

O sistema é protegido por senha ou biometria, caso disponível no aparelho celular, e permite a emissão de NFS-e mesmo em momentos em que não há acesso à internet.

A nova ferramenta já está disponível desde 1º de janeiro e tinha a previsão inicial da obrigatoriedade começar em abril, mas foi adiada para setembro.

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