NFP-e: emissão obrigatória é adiada para 2025 em decorrência as chuvas do RS
Em decorrência do estado de calamidade pública do Rio Grande do Sul, que já afetou mais de 1,4 milhões de pessoas, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu prorrogar o prazo para que os produtores rurais emitam exclusivamente a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) nas transações que envolvam circulação de mercadorias para 2 de janeiro de 2025.
Originalmente, a transição para o novo documento fiscal estava programada para iniciar em 1º de maio, nos casos de operações interestaduais do setor agropecuário e de produtores rurais com faturamento superior a R$ 1 milhão no ano de 2022. Para as demais situações, a implementação estava prevista para começar em 1º de dezembro. Ambos os prazos passaram para 2 de janeiro de 2025.
Uma das consequências das fortes chuvas no estado gaúcho foi a interrupção da operação de um dos data centers da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS), o que levou à transferência de alguns serviços da pasta para o ambiente tecnológico de nuvem. Além disso, a tragédia comprometeu a capacidade de adesão de produtores ao novo sistema nos prazos inicialmente estabelecidos.
fonte: Portal Contábeis
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