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SEFAZ RS


SEFAZ RS – Decreto 56.541/2022 – Exclusão de oito grupos de mercadorias do regime da Substituição Tributária

Atendendo a demanda dos setores econômicos e baseado em estudos econômico-tributários, a Receita Estadual está excluindo da Substituição Tributária (ST) as operações envolvendo oito grupos de mercadorias.

A medida consta no Decreto Nº 56.541/2022, publicado no Diário Oficial de 9 de junho, e é válida a partir de 1º de julho de 2022.

Os setores e grupos de produtos abrangidos são:

📍Pneumáticos de bicicletas;

📍Aparelhos celulares;

📍Produtos eletrônicos

📍Artefatos de uso doméstico

📍Ferramentas

📍Artigos de papelaria

📍Materiais elétricos

📍Máquinas e aparelhos mecânicos.


Entre em contato com a Pavanato e saiba mais 📞(55) 9945.8839

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