SEFAZ RS – Decreto 56.541/2022 – Exclusão de oito grupos de mercadorias do regime da Substituição Tributária
Atendendo a demanda dos setores econômicos e baseado em estudos econômico-tributários, a Receita Estadual está excluindo da Substituição Tributária (ST) as operações envolvendo oito grupos de mercadorias.
A medida consta no Decreto Nº 56.541/2022, publicado no Diário Oficial de 9 de junho, e é válida a partir de 1º de julho de 2022.
Os setores e grupos de produtos abrangidos são:
📍Pneumáticos de bicicletas;
📍Aparelhos celulares;
📍Produtos eletrônicos
📍Artefatos de uso doméstico
📍Ferramentas
📍Artigos de papelaria
📍Materiais elétricos
📍Máquinas e aparelhos mecânicos.
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